ÁREAS DE ATUAÇÃO
NOTARIAL E REGISTROS PÚBLICOS
A Lei 11.441/07, que possibilitou a realização de inventário, partilha e divórcio por escritura pública, impulsionou os atos realizados nas Serventias Notariais, também chamadas de Cartório de Notas, Tabelionato de Notas e Tabelião de Notas.
É fundamental a assistência do advogado na prática desses atos, não só pela exigência da lei, mas, especialmente, pela expertise desse profissional na prevenção de litígios, aliada ao seu profundo conhecimento do Direito Civil, da Família e Sucessões.
Importante esclarecer que a assistência do advogado na área Notarial vai muito além dos atos compreendidos pela Lei 11.441/07, ela passa pelo assessoramento de qualquer negócio jurídico que envolva atos praticados em Cartório de Notas.
Há de se ter em mente que a escritura pública apenas instrumentaliza o negócio jurídico. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que envolvam imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.
Alguns exemplos de negócios jurídicos instrumentalizados pela escritura pública são a compra e venda, a permuta e a doação.
Releva citar, além desses atos de transferência da propriedade imóvel, aqueles meramente declaratórios, como são os casos da Escritura Pública Declaratória de União Estável e os que envolvam confissão de dívida, dependência econômica e declaração de determinados fatos que o interessado deseja ou tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal, a fim de atribuir-lhes (=fatos) publicidade e segurança para futura comprovação, inclusive no âmbito judicial.
Outro valioso instrumento que pode ser feito em Tabelião de Notas é o Testamento Público, ato este de disposição de última vontade e tradicional forma de planejamento sucessório. Contudo, para a eficácia desse ato personalíssimo, fundamental o assessoramento de um advogado. Basta dizer que um Testamento Público, em que o testador disponha de mais da metade dos seus bens na existência de herdeiros necessários, não surtirá efeito algum em relação à legítima destes.
Assessoramos os interessados na formalização de negócios jurídicos em Cartório de Notas.








