Imagem da área de atuação Família e Sucessões

Família e Sucessões

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FAMÍLIA E SUCESSÕES

A família reuni um complexo de direitos estabelecidos entre seus membros.

Parte desses direitos nasce da lei e outra parte do que se convenciona.

Os nubentes podem escolher o REGIME DE BENS que será adotado no CASAMENTO, excetuando-se casos específicos, como o do maior de 60 anos, em que a lei impõe o regime da separação obrigatória.

Os direitos estabelecidos entre os cônjuges se modificam com a SEPARAÇÃO DO CASAL ou com o FALECIMENTO de um deles.

A Constituição Federal de 1988 equiparou a UNIÃO ESTÁVEL ao casamento, identificando-a como entidade familiar, no entanto essa figura jurídica se trata de um estado de fato que decorre do preenchimento de certos requisitos legais, prescindindo da interferência do Estado, contudo sendo aconselhável que se faça contrato por escrito para disciplinar questões pessoais e patrimoniais.

A falta da celebração de contrato por escrito durante a união estável, pode gerar a necessidade de ajuizamento de ação judicial para que se reconheça a existência da relação, com a fixação do termo inicial e final da convivência.

Essa necessidade decorre da busca pelo companheiro de direitos oriundos da união finda em vida, como o DIREITO À PARTILHA DE BENS E AOS ALIMENTOS, ou no caso do falecimento de seu companheiro na constância da união, a fim de que participe da sucessão do patrimônio do falecido.

Quanto aos FILHOS, os PAIS exercem o poder familiar durante o tempo em que forem MENORES DE IDADE, competindo aos genitores tê-los em sua companhia e GUARDA, protegê-los, defendê-los, reclamá-los de quem ilegalmente os detenha, entre outras competências previstas no Código Civil.

Os MENORES DE IDADE são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES até os 16 (dezesseis) anos incompletos para exercer os atos da vida civil, passando a ser RELATIVAMENTE INCAPAZES a partir dos 16 (dezesseis) anos completados até que se atinja a maioridade (=18 anos).

Embora os MAIORES DE IDADE passem a ser capazes de exercer os atos da vida civil, há casos em que, por uma enfermidade ou deficiência mental, podem não ter o discernimento necessário para a prática desses atos, daí por que é necessário a nomeação de um CURADOR para que passe a representá-los, se absolutamente incapazes, ou assisti-los para a prática de certos atos, se relativamente incapazes.

Conte com o nosso escritório para auxiliá-lo juridicamente em questões de família e sucessão.

WhatsApp Image 2025-10-30 at 09.14.13

Rodrigo Marcos

Últimas Notícias