ÁREAS DE ATUAÇÃO
DESAPROPRIAÇÃO E PRECATÓRIOS
A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade particular para o sujeito de direito público (União Federal, Estados, Municípios, concessionárias de serviço público e entidades de caráter público), quando há necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização.
O pagamento da indenização, sendo a entidade devedora o Município, o Estado ou a União Federal, é feito por meio da expedição de uma ordem de pagamento denominado “precatório” ou por meio da expedição da chamada “Requisição de Pequeno Valor” (RPV).
Ocorre que apesar da perda compulsória da propriedade pelo particular, é fato notório NÃO ser justa, na grande maioria dos casos, a indenização a ele paga espontaneamente pelo sujeito de direito público, daí por que também NÃO é “prévia”, visto que dependerá de uma sentença transitada em julgado em ação de desapropriação promovida pelo ente público ou ajuizada pelo particular (desapropriação indireta), após longa batalha judicial com o esgotamento de todas as instâncias recursais.
Atuamos na defesa do particular que tem sua propriedade expropriada pelo sujeito de direito público.








