ÁREAS DE ATUAÇÃO
CIVIL E CONSUMIDOR
A atuação no Direito Civil engloba todas as relações de direito privado, tendo como seu maior expoente a codificação de leis representada pelo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).
Porém, o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à matéria civil, é extremamente amplo, com diversas leis especiais, a exemplo da Lei de Locação de Imóveis Urbanos (Lei 8.245/91) e da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Já o Direito do Consumidor, ramo do direito difuso interno, possuí sua própria codificação de leis, a qual se convencionou chamar de “Código de Defesa do Consumidor” (Lei n° 8.078/1990), que traz princípios e regras que norteiam a relação entre o consumidor de produtos e serviços e o fornecedor de produtos e serviços.
O CDC nasceu da necessidade de proteger a parte mais fraca dessa relação obrigacional: o consumidor, daí por que, uma vez reconhecida essa vulnerabilidade, cabe ao Estado intervir, quando necessário, com vistas a equilibrá-la (=relação).
Atuamos na área civil, com especialidade em alguns tópicos aqui expostos, contando, ainda, com experiência nas questões relacionadas ao ramo imobiliário, em especial às que dizem respeito ao patrocínio de causas que envolvam o direito do possuidor de imóvel em ter declarado seu domínio (=usucapião); do adquirente do imóvel em receber seu título definitivo de propriedade quando pago integralmente o preço (=adjudicação compulsória); do comprador do imóvel na planta em ser restituído das quantias pagas em caso de sua desistência, culpa da construtora ou nulidade que resulte no desfazimento do negócio jurídico (=resilição, resolução ou, simplesmente, rescisão contratual).
Além dessas específicas áreas de atuação dentro do Direito Civil, contamos com experiência na elaboração e execução de contratos e títulos executivos, confissões de dívidas e nas cobranças em geral.








