Imagem de mulher preocupada

É verdade que o devedor pode ter sua CNH suspensa se não pagar uma dívida?

Publicado originariamente em nosso perfil do Instagram (clique aqui para seguir-nos), na data de 30/10/2025.

Nao só a CNH do devedor pode ser suspensa, o seu passaporte também pode ser apreendido, dentre outras medidas denominadas “atípicas” na busca pela satisfação do valor devido ao credor.

Os igualmente chamados “meios de execução indireta” não ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Na realidade, a possibilidade de adoção de tais medidas se encontra prevista no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil Brasileiro.

Tanto o devedor como o credor precisam estar atentos, cada qual representado por seu respectivo advogado, para o desfecho da situação que poderá culminar na aplicação desse tipo de constrição “temporária”, registre-se, em caráter subsidiário aos meios “típicos” de execução (penhora de bens).

Note-se que não cabe sua aplicação nas execuções fiscais, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Siga-nos em @rmar.advocacia para acompanhar as atividades de nosso escritório de advocacia e o que acontece no campo jurídico do Brasil e do mundo.

Dr. Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Rodrigo Marcos